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Dirigir embriagado: uma escolha errada e mais rigor na punição

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      "A Lei 14.071/20 prevê que o motorista embriagado  não poderá ter sua pena de reclusão substituída por outra mais branda nos casos de lesão corporal ou homicídio."      A Lei está valendo! Mas a consciência e colaboração de cada condutor é um fator muitíssimo importante nesse quesito evitando tragédias. Veja:      Todos os dias, pessoas tomam uma decisão que pode mudar suas vidas e as vidas de outras para sempre: dirigir embriagado. Essa escolha irresponsável não só coloca em risco a própria vida do condutor, mas também a vida de todos que compartilham as estradas.      Dirigir sob a influência do álcool é uma das principais causas de acidentes de trânsito em todo o mundo. Mesmo assim, muitos ignoram os perigos, subestimando os efeitos devastadores que o álcool pode ter sobre a capacidade de dirigir com segurança.      Quando uma pessoa está embriagada, sua coordenação motora, tempo de reação e julga...

Projeto prevê teste genético pelo SUS para Mulheres com alto risco de câncer.

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     Segundo tumor mais frequente entre o público feminino, o câncer de mama deverá atingir 73,6 mil mulheres para cada ano do triênio 2023-2025, conforme estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca). A partir dessa realidade, em que se somam os casos malignos de ovário, útero e colorretal, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou projeto de lei que assegura, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a realização de testes genéticos para identificar mutações hereditárias.      Pelo PL 5.181/2023, serão contempladas as mulheres pertencentes aos grupos de alto risco, de forma que possa ser feita a identificação de mutações hereditárias associadas ao aumento de probabilidade de neoplasias malignas de ovário, mama e colorretal.      A proposta altera a Lei 11.664, de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorreta...

Atenção Mulher! O Direito de Ser Acompanhada Já Está Valendo.

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  Esta lei entrou em vigor dia 27 de Novembro de 2023. Veja o que diz a Lei 14.737/23.     Para toda Mulher!  Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.     O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.      No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a pacie...

Mais de 40 Curos Gratuitos e com certificados, oferecidos pelo Governo do Estado de Rondônia

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  Hora de abraçar essas oportunidades de qualificação e capacitação oferecida pelo Governo do Estado de Rondônia! Se liga nessas ofertas!          Com foco na inclusão produtiva, geração de emprego e renda e a erradicação da pobreza, o Governo do Estado de Rondônia lançou em janeiro de 2024, por meio da Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social – Seas, o programa denominado  Vencer. A proposta é promover o fortalecimento e a autonomia dos indivíduos e famílias mais vulneráveis no Estado, dando oportunidade de qualificação e capacitação profissional, gratuitamente, aos jovens e adultos a partir dos 18 anos.      O público-alvo do Vencer são as pessoas ou famílias consideradas em situação de pobreza, que estão no Cadastro Único.      O programa deverá contemplar até um membro de famílias vulneráveis, que deseja empreender, trabalhar e gerar sua própria renda de maneira digna e estável, assim como mulheres qu...

Projeto de Lei aumenta licença-maternidade para 180 dias!

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       Projeto de Lei em Tramitação (01/2024) O Senado vai analisar um projeto que aumenta o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e o compartilhamento para até 60 dias com cônjuge ou companheiro. De iniciativa do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 6.136/2023 ainda não foi encaminhado para as comissões.      Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452 , de 1943) a proposta estabelece o aumento do tempo de contato entre pais e filhos, permitindo que o pai também possa acompanhar o desenvolvimento do bebê durante o período neonatal. O projeto também prevê a ampliação da licença-maternidade para mãe de filho com deficiência ou com necessidade especial.       No sistema de compartilhamento com o cônjuge, a mãe tem um total de 180 dias, dos quais pode transferir até 60 dias para o pai. Esses dias não são tirados em conjunto, ou seja, cada um dos pais tem seu próprio período para cuidar da cri...

Antes de comprar material escolar, conheça esta Lei 12.886/13

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     Volta às aulas estão chegando e grande parte dos alunos e pais ficam preocupados com algumas exigências e ou cobranças de materiais escolares. Em muitos lugares do país ainda existem escolas que acabam exagerando nisso. Porém, devido muitos descasos, nesses quesitos, observados em nosso país, surgiu, no ano de 2013, a Lei 12.886/13 .     Esta lei proíbe que as escolas cobrem dos alunos os materiais escolares de uso comum, seja por meio da exigência de sua compra ou por meio da cobrança de taxas extras.     Segundo a lei, é nula a cláusula contratual que obrigue o pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição necessário à prestação dos serviços educacionais contratados  devendo os cústos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.     Para acessar o texto da lei 12.886/13 é só clicar no link logo ab...

Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade

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       O artigo 73 da Lei n. 8.213/91 garante o salário-maternidade. Para ter acesso ao salário maternidade é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. Entenda!      Segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos  (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.      O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O período de graça é variável, podendo ser: - Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar. ...