Antes de comprar material escolar, conheça esta Lei 12.886/13




     Volta às aulas estão chegando e grande parte dos alunos e pais ficam preocupados com algumas exigências e ou cobranças de materiais escolares. Em muitos lugares do país ainda existem escolas que acabam exagerando nisso. Porém, devido muitos descasos, nesses quesitos, observados em nosso país, surgiu, no ano de 2013, a Lei 12.886/13.

    Esta lei proíbe que as escolas cobrem dos alunos os materiais escolares de uso comum, seja por meio da exigência de sua compra ou por meio da cobrança de taxas extras.

    Segundo a lei, é nula a cláusula contratual que obrigue o pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição necessário à prestação dos serviços educacionais contratados devendo os cústos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

    Para acessar o texto da lei 12.886/13 é só clicar no link logo abaixo!

                                 LEI 12.886 DE 2013                               


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