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Mostrando postagens de janeiro, 2024

Mais de 40 Curos Gratuitos e com certificados, oferecidos pelo Governo do Estado de Rondônia

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  Hora de abraçar essas oportunidades de qualificação e capacitação oferecida pelo Governo do Estado de Rondônia! Se liga nessas ofertas!          Com foco na inclusão produtiva, geração de emprego e renda e a erradicação da pobreza, o Governo do Estado de Rondônia lançou em janeiro de 2024, por meio da Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social – Seas, o programa denominado  Vencer. A proposta é promover o fortalecimento e a autonomia dos indivíduos e famílias mais vulneráveis no Estado, dando oportunidade de qualificação e capacitação profissional, gratuitamente, aos jovens e adultos a partir dos 18 anos.      O público-alvo do Vencer são as pessoas ou famílias consideradas em situação de pobreza, que estão no Cadastro Único.      O programa deverá contemplar até um membro de famílias vulneráveis, que deseja empreender, trabalhar e gerar sua própria renda de maneira digna e estável, assim como mulheres que foram ou ainda são atendidas pelo programa Mulher Protegida, mães a

Projeto de Lei aumenta licença-maternidade para 180 dias!

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       Projeto de Lei em Tramitação (01/2024) O Senado vai analisar um projeto que aumenta o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e o compartilhamento para até 60 dias com cônjuge ou companheiro. De iniciativa do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 6.136/2023 ainda não foi encaminhado para as comissões.      Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452 , de 1943) a proposta estabelece o aumento do tempo de contato entre pais e filhos, permitindo que o pai também possa acompanhar o desenvolvimento do bebê durante o período neonatal. O projeto também prevê a ampliação da licença-maternidade para mãe de filho com deficiência ou com necessidade especial.       No sistema de compartilhamento com o cônjuge, a mãe tem um total de 180 dias, dos quais pode transferir até 60 dias para o pai. Esses dias não são tirados em conjunto, ou seja, cada um dos pais tem seu próprio período para cuidar da criança.      No caso de um filho com deficiência ou nece

Antes de comprar material escolar, conheça esta Lei 12.886/13

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     Volta às aulas estão chegando e grande parte dos alunos e pais ficam preocupados com algumas exigências e ou cobranças de materiais escolares. Em muitos lugares do país ainda existem escolas que acabam exagerando nisso. Porém, devido muitos descasos, nesses quesitos, observados em nosso país, surgiu, no ano de 2013, a Lei 12.886/13 .     Esta lei proíbe que as escolas cobrem dos alunos os materiais escolares de uso comum, seja por meio da exigência de sua compra ou por meio da cobrança de taxas extras.     Segundo a lei, é nula a cláusula contratual que obrigue o pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição necessário à prestação dos serviços educacionais contratados  devendo os cústos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.     Para acessar o texto da lei 12.886/13 é só clicar no link logo abaixo!                                   LEI 12.88

Trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade

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       O artigo 73 da Lei n. 8.213/91 garante o salário-maternidade. Para ter acesso ao salário maternidade é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. Entenda!      Segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos  (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.      O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O período de graça é variável, podendo ser: - Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar. - Até 12 meses após a cessação de benefícios por incap

Cidadania: Se liga no prazo para tirar o Título de Eleitor!

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       Você que ainda não tem ou precisa tirar o título de eleitor para votar em 2024 tem pouco tempo, o prazo termina no dia 8 de maio. Entenda mais! Exercer a Cidadania: O Poder Transformador em Suas Mãos.      Em um mundo complexo e dinâmico, onde as mudanças ocorrem em ritmo acelerado, a cidadania é mais do que um simples status; é um compromisso ativo com a construção de uma sociedade justa e próspera. Cada um de nós detém o poder transformador nas mãos, e exercer a cidadania é o caminho para moldar o futuro que desejamos ver.      O ato de exercer a cidadania vai muito além do simples cumprimento de obrigações legais. É um chamado para a participação ativa na vida da comunidade, no processo democrático e na defesa dos direitos fundamentais. Ao votar, você não apenas exerce um direito, mas molda os rumos do país. Cada voto é uma voz que ecoa na construção do destino coletivo.      Além do voto, a cidadania engloba a prática cotidiana de valores como empatia, solidariedade e respe

Faça um elogio honesto e sincero.

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    Faça um elogio honesto e sincero.     Você sabe a diferença entre elogio e a bajulação?       Antes de te falar, te digo:      Você possui uma presença única e cativante. Sua autenticidade é verdadeiramente admirável, e isso se reflete em cada aspecto da sua personalidade. Além disso, a maneira como você aborda a vida com paixão e determinação é inspiradora. Sua sinceridade e bondade são qualidades que iluminam qualquer ambiente, tornando-o(a) alguém especial e inesquecível.    E a  diferença entre o elogio e a bajulação? É simples. Respectivamente: Um sincero e a outra insincera. Um vem do coração e a outra da boca para fora. Um é altruísta e a outra é egoísta. Um é universalmente admirado e a outra universalmente condenada.      Ao elogiar sem bajular, cultivamos uma cultura de sinceridade e respeito mútuo. Isso promove um ambiente saudável onde as pessoas se sentem valorizadas pelo que são e pelo que conquistaram, sem a necessidade de exageros vazios. A prática de elogios autênt

Não critique, não condene, não se queixe!

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    Essas diretrizes são parte de uma abordagem mais positiva e eficaz para a comunicação e interação social, visando construir relacionamentos saudáveis e produtivos. E scrito por Dale Carnegie e vou explicar cada um deles: Não critique: Evitar críticas excessivas ou desnecessárias pode ajudar a construir relações mais positivas. Em vez de apontar falhas, é muitas vezes mais construtivo oferecer sugestões ou encontrar soluções em conjunto. Não condene: Julgar e condenar os outros pode criar um ambiente hostil. Em vez disso, procurar entender as perspectivas e experiências dos outros pode promover a empatia e o entendimento mútuo. Não se queixe: Reclamar constantemente pode ser desgastante para os relacionamentos. Em vez de se queixar, concentrar-se em encontrar soluções para os desafios ou expressar preocupações de maneira construtiva pode ser mais produtivo. 🙏 Eu sou "Geraldo da 102" e esse foi o "Pense Nisso" de hoje!